Segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT:
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CLASSIFICAÇÃO DOS RESÍDUOS SÓLIDOS
RESÍDUOS URBANOS: incluem o resíduo
domiciliar gerado nas residências, o resíduo
comercial. Produzido em escritórios, lojas, hotéis, supermercados,
restaurantes e em outros estabelecimentos afins, os resíduos de serviços, oriundos da limpeza pública urbana, além dos
resíduos de varrição das vias públicas, limpezas de galerias, terrenos, córregos,
praias, feiras, podas, capinação.
RESÍDUOS INDUSTRIAIS: correspondem aos resíduos gerados nos diversos
tipos de indústrias de processamentos. Em função da periculosidade oferecida
por alguns desses resíduos de processamentos. Em função da periculosidade oferecida
por alguns desses resíduos, o seguinte agrupamento é proposto pela ABNT-NBR
10.004 (1987):
Ø Resíduos
Classe I (perigosos): pelas suas características de inflamabilidade,
corrosividade, reatividade, toxidade e patogenicidade, podem apresentar riscos
à saúde pública, provocando ou contribuindo para o aumento da mortalidade ou
apresentarem efeitos adversos ao meio ambiente, quando manuseados ou dispostos
de forma inadequada.
Ø Resíduos
Classe II (não inertes): incluem-se nesta classe os resíduos
potencialmente biodegradáveis ou combustíveis;
Ø Resíduos
Classe III (inertes): perfazem esta classe os resíduos considerados
inertes e não combustíveis.
Resíduos de serviço de saúde:
são os resíduos produzidos em hospitais, clínicas médicas e veterinárias,
laboratórios de análises clínicas, farmácias, centros de saúde, consultórios
odontológicos e outros estabelecimentos afins. Esses resíduos podem ser
agrupados em dois níveis distintos:
Ø Resíduos
comuns: compreendem os restos de alimentos, papéis, invólucros, etc.;
Ø Resíduos
sépticos: constituídos de restos de salas de cirurgia, áreas de isolamento,
centros de hemodiálise, etc. O seu manuseio (acondicionamento, coleta, transporte,
tratamento e destinação final) exige atenção especial, devido ao potencial
risco de saúde pública que podem oferecer.
Resíduos de portos, aeroportos,
terminais rodoviários e ferroviários: constituem os resíduos
sépticos, que podem conter organismos patogênicos, tais como: materiais de
higiene e de asseio pessoal, restos de alimentos, etc., e veicular doenças de
outras cidades, estados e países.
Resíduos agrícolas:
correspondem aos resíduos das atividades da agricultura e da pecuária, como
embalagem de adubos, defensivos agrícolas, ração, restos de colheita, esterco
animal. A maior preocupação, no momento, está voltada para as embalagens de
agroquímicos, pelo alto grau de toxicidade que apresentam, sendo alvo de
legislação específica.
Entulho.
Foto: Jonas de Morais DL
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RESÍDUOS RADIOATIVOS (lixo atômico): são resíduos provenientes dos combustíveis
nucleares. Seu gerenciamento é de competência exclusiva da CNEN – Comissão Nacional
de Energia Nuclear.
LIXO ESPACIAL: Restos provenientes dos objetos lançados pelo homem no espaço, que circulam ao redor da Terra com a velocidade de cerca de 28 mil quilômetros por hora. São estágios completos de foguetes, satélites desativados, tanques de combustível e fragmentos de aparelhos que explodiram normalmente por acidente ou foram destruídos pela ação das armas anti-satélites.
LIXO ESPACIAL: Restos provenientes dos objetos lançados pelo homem no espaço, que circulam ao redor da Terra com a velocidade de cerca de 28 mil quilômetros por hora. São estágios completos de foguetes, satélites desativados, tanques de combustível e fragmentos de aparelhos que explodiram normalmente por acidente ou foram destruídos pela ação das armas anti-satélites.
Fonte:
Gestão e Tratamento de Resíduos Sólidos.
Disciplina do Curso de Especialização em Tecnologias Ambientais.
UNESP, Campus São Vicente, 2002.
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