ESTRUTURA ADMINISTRATIVA



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A SEGUIR, LEIA NA ÍNTEGRA, AS COMPETÊNCIAS DA DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA E MANUTENÇÃO DE JARDINS - DLU, CONFORME LEI MUNICIPAL.


LEI MUNICIPAL Nº 3.562, DE 03/12/2012
Dispõe sobre a Estrutura Administrativa na Prefeitura Municipal de Cubatão e dá outras providências.


   I -  DIVISÃO DE LIMPEZA URBANA E MANUTENÇÃO DE JARDINS: coordenar os serviços de limpeza e reparos nas caixas da rede de águas pluviais; coordenar todas as tarefas ligadas aos serviços de limpeza da Cidade, quais sejam: varredura, capinação, lavagem e irrigação das ruas e logradouros públicos, bem como a limpeza e conservação dos canais, valas e córregos; coordenar os serviços de roçadas de lotes particulares, quando necessário ou solicitado por outro setor da Administração Pública Municipal, apropriando os custos quando cabível; coordenar os reparos na rede de esgoto do Município e ligações domiciliares, observando os custos sempre que cabível; planejar as atividades ligadas ao controle ambiental; coordenar as atividades de saneamento ambiental de caráter emergencial; executar outras atribuições que lhe forem determinadas; coordenar os serviços de construção de jardins em praças, vias, prédios públicos e outros logradouros; acolher ou não pareceres sobre os pedidos de poda e corte de árvores nas vias públicas; coordenar os serviços de limpeza e conservação dos parques e jardins e outros logradouros públicos; coordenar a administração dos parques ecológicos com o auxílio dos Serviços de Parque; planejar a recuperação das áreas degradadas observando os custos quando cabível; fazer cumprir a legislação vigente e outras determinações legais e normas existentes; executar outras atribuições que lhe forem determinadas.

   II - SERVIÇO DE LIMPEZA URBANA: executar os serviços de limpeza e reparos nas caixas da rede de águas pluviais; executar todas as tarefas ligadas aos serviços de limpeza da Cidade, quais sejam: varredura, capinação, lavagem e irrigação das ruas e logradouros públicos, bem como, a limpeza e conservação dos canais, valas e córregos; executar os serviços de roçadas de lotes particulares, quando necessário ou solicitado por outro setor da Administração Pública Municipal, apropriando os custos quando cabível; elaborar escala de férias dos funcionários subordinados ao Serviço; executar os reparos na rede de esgoto do Município e ligações domiciliares, apropriando os custos sempre que cabível; executar as atividades ligadas ao controle ambiental; executar as atividades de saneamento ambiental de caráter emergencial; executar outras atribuições que lhe forem determinadas.


   III - SERVIÇO DE JARDINS: executar os serviços de construção de jardins em praças, vias, prédios públicos e outros logradouros; dar parecer sobre os pedidos de poda e corte de árvores nas vias públicas; executar os serviços de limpeza e conservação dos parques e jardins e outros logradouros públicos; providenciar sempre que necessário, a duplicação de mudas de plantas ornamentais, bem como a semeação e cultivo de árvores; executar o Programa Comemorativo da Semana da Árvore e de todas as datas e eventos ligados ao Meio Ambiente; administrar os parques ecológicos com o auxílio dos Serviços de Parque; executar a recuperação das áreas degradadas apropriando os custos quando cabível; fazer cumprir a legislação vigente e outras determinações legais e normas existentes; executar outras atribuições que lhe forem determinadas.