terça-feira, 22 de julho de 2014

LEIS FEDERAIS SOBRE RESÍDUOS SÓLIDOS

E por acaso você sabe o que é uma lei federal? É aquela que quando de natureza substantiva ou adjetiva tem efeito em todo o território da União!

Click em uma das leis  elencadas abaixo para ler na íntegra:


Dispõe sobre princípios, objetivos e instrumentos, bem como diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluindo os perigosos. Além disso, determina as responsabilidades dos geradores do poder público e os instrumento econômicos aplicáveis.


Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis nos 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 8.036, de 11 de maio de 1990, 8.666, de 21 de junho de 1993, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; revoga a Lei no 6.528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências.


A Lei Federal 6.938/81, regulamentada pelo  Decreto 99.274/90, define a política nacional do meio ambiente e regula a  estrutura administrativa de proteção e de planejamento ambiental – o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA).


Catador de Material Reciclável é profissão reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.


Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outras providências.


Dispõe sobre a prevenção, o controle e a fiscalização da poluição causada por lançamento de óleo e outras substâncias nocivas ou perigosas em águas sob jurisdição nacional e dá outras providências.


Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.


Institui a separação dos resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, na fonte geradora, e a sua destinação às associações e cooperativas dos catadores de materiais recicláveis.


Altera a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

Fonte:


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